.componentheading, .contentheading, div.module h3, div.module_menu h3, div.module_text h3, h2, a.contentpagetitle { font-family:Nobile;}
O que é desmembramento?O desmembramento é uma forma de parcelamento consistente na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas ruas ou vias de circulação, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes e é disciplinado pela Lei nº 6.766/1979. Assim, se o parcelamento do imóvel não criar novas vias de circulação estaremos diante de um desmembramento. Os cartórios imobiliários têm vedado o chamado “desmembramento sucessivo”, ou seja, aquela hipótese em que o proprietário de gleba, que não procedeu ao registro do loteamento nos termos da Lei nº 6.766/1979, efetua, uns após outros, pequenos desmembramentos na área total do imóvel. |
Perguntas FrequentesPorque é necessário fazer a escritura pública na aquisição de um imóvel e registrá-la no cartório de registro de imóveis competente?A escritura pública é o documento elaborado pelo cartório de notas (tabelionado) que a lei considera necessário para a transferência da propriedade de um imóvel, conforme previsto no art. 108 do Código Civil. A transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra é feita pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis, conforme previsto no art. 1.245 do Código Civil. Portanto, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel, ou seja, “quem ... |