.componentheading, .contentheading, div.module h3, div.module_menu h3, div.module_text h3, h2, a.contentpagetitle { font-family:Nobile;}
Quais documentos devem ser solicitados por ocasião da aquisição de um imóvel?Os documentos e certidões necessários para a lavratura de escritura pública são aqueles previstos na Lei nº 7.433/1985 e no Decreto nº 93.240/1986: (a) os documentos de identificação das partes; (b) o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI); (c) a certidão fiscal negativa (CND/INSS); (d) a certidão de ações reais e pessoais emitida pelo Cartório competente; e (e) a certidão negativa de ônus reais com filiação vintenária expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, com prazo de validade de 30 dias. As certidões negativas pessoais em nome do proprietário e antecessores no local do imóvel e da residência, no período de 20 anos, expedida pelos seguintes cartórios: Distribuidor Cível, Fiscal e da Família; Distribuidor da Justiça Federal; Distribuidor da Justiça do Trabalho; Cartório de Serviços de Protesto; Interdição, Tutelas e Curatelas. A certidão negativa de débitos relativos ao IPTU, para imóveis urbanos, e ao ITR, para imóveis rurais; e a certidão conjunta negativa de débitos relativas a tributos federais e à dívida ativa da União da Secretaria da Receita Federal em nome do proprietário. Dependendo do imóvel e de seu proprietário poderão ser necessários outros documentos e certidões para a segurança da aquisição. Na compra e venda de imóveis consulte sempre um advogado especializado na área imobiliária. |
Perguntas FrequentesPorque é necessário fazer a escritura pública na aquisição de um imóvel e registrá-la no cartório de registro de imóveis competente?A escritura pública é o documento elaborado pelo cartório de notas (tabelionado) que a lei considera necessário para a transferência da propriedade de um imóvel, conforme previsto no art. 108 do Código Civil. A transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra é feita pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis, conforme previsto no art. 1.245 do Código Civil. Portanto, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel, ou seja, “quem ... |