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Porque é necessário fazer a escritura pública na aquisição de um imóvel e registrá-la no cartório de registro de imóveis competente?A escritura pública é o documento elaborado pelo cartório de notas (tabelionado) que a lei considera necessário para a transferência da propriedade de um imóvel, conforme previsto no art. 108 do Código Civil. A transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra é feita pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis, conforme previsto no art. 1.245 do Código Civil. Portanto, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel, ou seja, “quem não registra não é dono”. |
Perguntas FrequentesO que é a matrícula de um imóvel?A matrícula é uma ficha do cartório de registro de imóveis na qual se caracteriza e individualiza um imóvel em particular e onde está descrita toda a sua história através dos sucessivos registros e averbações. Nela qualquer pessoa pode verificar a existência do imóvel, a titularidade (quem é o proprietário) e as eventuais restrições (hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária, locação, etc), pois os registros imobiliários são públicos. Deve haver apenas uma matrícula para cada imóvel. Por identificar o ... |