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O que é aquisição “ad corpus” e aquisição “ad mensuram”?“Ad corpus” é a modalidade de compra e venda na qual a área do imóvel é apenas enunciativa, aproximada ou exemplificativa. “Ad mensuram” é a modalidade de compra e venda na qual a área do imóvel mencionada no título é relevante e essencial ao negócio (aquisição de xis hectares de terra a preço determinado, por exemplo). Apenas na compra e venda “ad mensuram” caso se verifique que o imóvel tem área inferior à mencionada no título o comprador terá direito à rescisão, complemento da área, abatimento do preço ou indenização, conforme previsto no art. 500 do Código Civil. |
Perguntas FrequentesO que é evicção?Evicção é a perda da coisa (imóvel, veículo, etc) em virtude de sentença judicial ou ato administrativo que a atribui a terceiro que possuía direito anterior sobre ela, conforme art. 447 e seguintes do Código Civil. A evicção representa uma garantia legal ao adquirente que perde a coisa para um terceiro. Leia mais |